Receita Federal altera procedimentos sobre regularização do CPF em tempos de COVID-19
Em decorrência da pandemia (COVID-19) e a consequente suspensão do atendimento ao público nos cartórios eleitorais, a Receita Federal do Brasil soltou nota alterando os procedimentos para liberação dos cadastros das pessoas físicas - CPF para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, conforme segue em inteiro teor Nota Cocad nº31, de 30 de março de 2020.
Para mais esclarecimentos sobre a regularização do CPF acesse o site da Receita Federal.
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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Gestor responsável: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
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