Réu é absolvido por insuficiência de provas
Durante o Júri, promotor não sustentou a acusação
Jurados do 4º Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votou pela absolvição de Thiago Rodrigues Cardoso, 35 anos, acusado de ter alvejado com seis disparos de arma de fogo Luiz Carlos Tinoco Muruzinho.
A decisão acolheu a tese do defensor público Alex Noronha de absolvição por negativa de autoria, destacando que não há provas no processo que embasem a acusação, e somente indícios.
O promotor do júri, Jaime Bastos, ao se manifestar, não sustentou a acusação por entender que as provas contidas no processo são insuficientes para requerer a condenação do réu, deixando os jurados votarem conforme suas convicções, por “respeito à autonomia do Conselho de Sentença”.
Conforme acusação do promotor de justiça, o crime ocorreu por volta das 07h30, na passagem Uxi, Rua Cajui, Bairro do Paracuri, mesma rua onde morava familiares da vitima.
Consta que Luiz Carlos Tinoco passava em frente à casa onde estava o réu, em companhia de outros indivíduos, empacotando porções de droga para venda. Um deles, irmão de Thiago, teria avistado a vítima passar pela passagem tendo todos se armado de revólver e efetuado os disparos. A motivação do crime se deu em razão da vítima ter cobrado um dinheiro de uma capina para Thiago. Em outra versão apurada pela polícia, Luiz Carlos, que era drogadito, estava devendo dinheiro de droga para Thiago.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Glória Lima
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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