TCE-PR suspende licitação de R$ 2,3 bi para a gestão do lixo na região de Curitiba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a Concorrência nº 1/2019, lançada pelo Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba (Conresol). A licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 2.286.588.715,00, tem como objetivo a concessão, por um período de 25 anos, do sistema integrado e descentralizado de tratamento de resíduos e disposição final de rejeitos da área, que abrange 23 municípios - incluindo a capital, responsável por 65% do total do lixo produzido.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Revita Engenharia S.A. A peticionária apontou para a existência de mais de 30 possíveis irregularidades no certame. Contudo, apenas uma foi levada em conta pelo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, para determinar a paralisação da disputa.
Ela consiste na obrigatoriedade, contida no edital da licitação, de as interessadas comprovarem, ainda na fase de habilitação, que dispõem de local para implementar aterro sanitário, caso já não sejam responsáveis por uma instalação do tipo. Para a representante, tal exigência contraria o princípio da isonomia, pois beneficiaria eventuais licitantes que já possuem aterros, contratos ou informações sobre aterros na região.
O relator deu razão à argumentação da empresa, por considerar que a falha identificada é passível de comprometer a competitividade da licitação, podendo levar à celebração de uma contratação economicamente desfavorável à administração pública.
O despacho, datado de 9 de março, foi homologado dois dias depois, na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o Conresol apresente seus esclarecimentos sobre a possível irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Serviço
Processo nº: |
168497/19 |
Despacho nº: |
292/20 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: |
Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: |
Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos da Região Metropolitana de Curitiba |
Interessados: |
Rafael Valdomiro Greca de Macedo e Revita Engenharia S.A. |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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