TCECE - Pleno do TCE/ CE considera ilegal acúmulo de remunerações pelo conselheiro do TCM/CE
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) considerou ilegal, em decisão tomada na sessão desta terça-feira (23), o acúmulo de remunerações pagas ao conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), Francisco de Paula Rocha Aguiar. O processo, que teve como relator o conselheiro substituto Paulo César de Souza, se referia à pensão de ex-governador do Ceará (cargo exercido por Francisco Aguiar em 1994) e ao subsídio de conselheiro do TCM-CE. Somados, os vencimentos ultrapassavam R$ 48 mil, valor duas vezes superior ao teto salarial do funcionalismo público no Estado.
A decisão, tomada por unanimidade entre os conselheiros, fixa ainda um prazo de 15 dias para que Francisco Aguiar notifique a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz) acerca da sua escolha entre as remunerações percebidas, a fim de que a Secretaria bloqueie uma delas.
Caso o conselheiro Francisco Aguiar não faça a opção no prazo de 15 dias, a decisão do TCE-CE é a de que seja determinado à Sefaz que realize o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador, no prazo de 30 dias. O relator acatou ainda proposta do conselheiro substituto Itacir Todero, no sentido de que os autos do processo sejam remetidos à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Em seu voto, o relator Paulo César de Souza destacou que a Emenda Constitucional nº 20/1998 introduziu o parágrafo 10 ao artigo 37 da Constituição Federal, passando a ser vedada a percepção simultânea – acumulada – de proventos de aposentadoria (tratada nos artigos 40, 42 e 142 da Constituição) com a remuneração do cargo, emprego ou função pública. Paulo César de Souza frisou, no entanto, que ressalvou-se os cargos acumuláveis “na forma da Carta, os cargos eletivos e os de comissão”.
Acompanharam o voto do relator o conselheiro Edilberto Pontes, a conselheira Soraia Victor e o conselheiro substituto Itacir Todero.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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