TCEMT - Despesas com pessoal acima do limite provocam rejeição de contas de Câmara de Vereadores
O Tribunal de Contas julgou irregulares as contas de gestão da Câmara Municipal de Nova Brasílândia, exercício de 2010, gestão do vereador Ézio José Neto. Respondeu como corresponsáveis pelo balanço rejeitado o contador José Francisco Destro e os controladores internos Suzana Rodrigues de Almeida (período de 1/1 a 15/6) e Eutímio Francisco de Campos.
O processo foi julgado na sessão plenária dia dia 9 de agosto, tendo como relator o conselheiro Alencar Soares.
Em seu voto, o relator explicou que o gestor praticou ato de execução orçamentária e financeira em desacordo com o limite estabelecido no artigo 29-A, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, ou seja, realizou despesas com pessoal acima do limite de 70% da receita da Câmara Municipal. No período, os gastos com pessoal ficaram em 81.42%.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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