TCEMT - Irregularidades na prestação de contas de diárias geram multa a prefeito
Regulares com determinações legais e recomendações. Esse foi o resultado das contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Ubiratã, exercício de 2010, gestão Osmar Rosseto, tendo como corresponsável o contador Wilmar Rosseto. A decisão se deu na sessão extraordinária do dia 24/08.
Rosseto foi multado em R$1.188,99 (33UPF) por irregularidades encontradas na prestação de contas de diárias sem comprovantes de participação nos eventos.
Também deverá ressarcir aos cofres do município com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o montante R$ 7.118,25, correspondente a 215 UPFs-MT, sendo R$ R$ 5.902,03 proveniente de juros e multas no pagamento em atraso de fatura da Rede-Cemat e R$ 1.216,22, pertinente a juros e multa no pagamento em atraso de fatura da Brasil Telecom.
No voto, o conselheiro relator Waldir Julio Teis aplicou multa de R$ 792,66 (22 UPF) a Antônio Ribeiro Guimarães, controlador Interno, em face da fragilidade do controle de peças dos veículos, não evidenciando os custos de manutenção de veículos e equipamentos de forma individualizada (combustíveis, peças, serviços e pela ausência de registro e controle do estoque de materiais no almoxarifado).
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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