TRT6 prorroga a suspensão das atividades presenciais até 31 de maio
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) editou ato, nesta terça-feira (12), prorrogando as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus até 31 de maio. Desde o dia 18 de março, o Regional vem adotando providências, como suspender sessões, audiências e atividades presenciais. O Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020, em vigor a partir de amanhã (13), traz os detalhes.
Um dos destaques é a suspensão dos prazos processuais no período de 13 a 31 de maio. Os prazos já haviam ficado suspensos entre 16 de março e 30 de abril, por força de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas voltaram a fluir normalmente desde 04 de maio, em consonância com as normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Confira as principais medidas do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 07/2020:
- Suspensão da prestação presencial de serviços e de audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas;
- Suspensão das audiências nas Varas do Trabalho e nos CEJUSCs-JT de 1º e 2º graus, ainda que de forma telepresencial, ressalvadas as medidas de urgência;
- Suspensão dos prazos processuais de 13 a 31 de maio;
- Execução de atividades de magistrados e servidores mediante trabalho remoto;
- Possibilidade de o Pleno e as Turmas realizarem, virtualmente, sessões judiciárias e administrativas;
- Priorização na emissão dos alvarás, inclusive com a triagem das petições que possam implicar liberação de crédito;
- Recomendação para a realização de acordos por petição;
- Recomendação para que os magistrados não determinem bloqueio/penhora (Bacenjud) dos valores recebidos a título de auxílio emergencial, por causa do caráter alimentar da verba;
- Comunicação com as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal por e-mail, conforme endereços eletrônicos disponíveis no portal do TRT6 (link "
Contato" do menu principal).
Atos do TRT-PE em razão da pandemia da covid-19:
Atos do CNJ e CSJT
Resolução Nº 318/2020 (link externo) - Prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020 (link externo), e nº 314, de 20 de abril de 2020 (link externo), e dá outras providências; Ato Conjunto nº 6/CSJT.GP.GVP.CGJT (link externo) – Consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais.Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
(81) 3225-3216
Texto: Helen Falcão
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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