TST fixa tese de que adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser acumulados
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) divulga que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a tese jurídica de que os adicionais de periculosidade e insalubridade não são cumulativos, ainda que decorram de fatos geradores distintos e autônomos. O acórdão de relatoria do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira foi publicado no dia 15 deste mês no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 239-55.2011.5.02.0319 (Tema 17). (link externo)
Mais: Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NUGEP reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais em uma página do Portal do TRT-PE.
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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