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ISSN: 2526-365x - Ano X n° 2542 - 12/01/2022 |
COMENTÁRIO EDITORIAL
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AMM
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12 de Janeiro
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FNDE diz que lei de atualização do Fundeb não tem efeito retroativo |
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manifestou posicionamento de que os efeitos da Lei 14.276/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. O entendimento foi divulgado nesta terça-feira, 11 de janeiro, no Ofício Circular 5/2022 do Gabinete do FNDE assinado pelo presidente da autarquia, com base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE, datado de 04 de janeiro. |
DESTAQUE
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GOV-SP
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12 de Janeiro
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Estado de SP anuncia a compra de 2 milhões de testes rápidos para COVID-19 |
O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (12) a aquisição de 2 milhões de testes rápidos de antígenos para COVID-19, que serão disponibilizados até fevereiro aos municípios do Estado. A medida visa ampliar as políticas de testagens e o monitoramento de casos de coronavírus. |
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NOTÍCIAS
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GOV-SP - Estado de SP anuncia a compra de 2 milhões de testes rápidos para COVID-19 |
TRT2 - Afastada competência da Justiça do Trabalho para julgar vínculo entre servidor e poder público |
TRT6 - Inspeções gerais seguem até esta sexta-feira (14) |
TJAC - Casal é condenado por tráfico |
STJ - STJ nega análise de habeas corpus para policial acusado de matar camareira em São Sebastião (SP) |
SEFAZ-SP - Governo de SP triplicou o desconto no IPVA 2022; placa final 4 vence na quinta-feira, 13/1 |
TJSP - Modelo que teve fotos usadas indevidamente em aplicativo de relacionamentos será indenizada |
TJAC - Plano de saúde é responsável por organização financeira para detectar pagamentos |
GOV-SP - Poupatempo realiza primeiro mutirão do ano para renovação de CNH |
TJSP - Delegacia Eletrônica disponibiliza serviço para vítimas de violência doméstica |
AMM - FNDE diz que lei de atualização do Fundeb não tem efeito retroativo |
TCE-SP - Tribunal de Contas adota regime de teletrabalho preferencial; acesso aos prédios se torna restrito |
TCE-PR - Para o presidente do TCE-PR, esmagadora maioria dos gestores tem boas intenções |
TSE - Eleições 2022: resolução sobre propaganda valoriza combate à violência política contra a mulher |
TRE-SP - TRE-SP suspende atendimento presencial |
ME - Ministério da Economia lança projeto para criação dos primeiros fundos imobiliários da União |
ME - Sistema Nacional de Garantias facilita acesso a crédito pelas MPEs |
MMA - Ministro do Meio Ambiente sobrevoa cidades mineiras atingidas pelas chuvas |
LEGISLAÇÃO
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Decreto nº 10.933, de 11.1.2022 - Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona. |
Decreto nº 10.934, de 11.1.2022 - Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior. |
CONSULTAS & PARECERES
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CP - Cargo De Advogado Contratado Temporariamente Por Excepcional Interesse Público. |
CP- A Transferência De Servidor Para Período Diurno, Implica A Perda Do Direito Ao Adicional Noturno |
CP-Jornada Pode Ser Alterada Para Atendimento Do Interesse Público, nunca pelo Interesse Individual. |
Expediente |
Jornalista Responsável: Joaquim Fonseca (MTB 0083339/SP) Diretor/Editor Jurídico: Joaquim Fonseca Responsável: Ana Paula Maciel, Bruna Moitinho e Giovanna Kohler Editorial: Ricardo Victalino Diagramação: Luiz Fernando e Mariana Souza Frequência: Diária Tiragem: 35784 disparos/dia |
Grifon Brasil Assessoria Ltda EPP - CNPJ: 21.129.497/0001-12 Endereço: Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 1748, Conj 205, Bairro: Cidade Monções - SP - CEP: 04571-000 O Jornal Grifon é distribuído diariamente para os e-mails cadastrados em nossa base de dados. Para enviar dúvidas, sugestões ou solicitar informações, fale conosco: noticias@grifon.com.br ou (11) 3186-8100 |
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