Eleitor é condenado por propaganda no dia da eleição
Na sessão de ontem (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve condenação a eleitor de Itararé que espalhou panfletos de propaganda eleitoral em via pública, na madrugada do dia do pleito de 2012.
O recurso do eleitor foi recusado pela Corte, confirmando a sentença do juízo da 57ª Zona Eleitoral – Itararé, que determinou pena de detenção de 6 meses (substituída por prestação de serviços à comunidade) e multa de cerca de R$ 5 mil.
A Lei das eleições (9504/1997) prevê em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, que é crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia da eleição. O mesmo parágrafo proíbe ainda no dia da eleição o uso de recursos sonoros, comícios, carreatas e boca de urna.
Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral é possível.
Processo nº 1084
Por: TRE
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