Jogadora de vôlei terá de indenizar empresa que agenciava carreira
Uma jogadora de vôlei terá de indenizar em R$ 24 mil a empresa responsável por agenciar sua carreira, pelos danos materiais referentes a contratos não cumpridos. A decisão é do juiz José Maurício Cantarino Vilela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A empresa Ana Flavia Voleibol e Assessoria Empresarial tinha a responsabilidade de agenciar a carreira da jogadora desde 2006. As duas partes firmaram um contrato em que a empresa teria direito a 5% dos vencimentos mensais da atleta.
De 2015 a 2017, quando atuou por um clube de Brasília e outro de São Paulo, a jogadora não repassou os devidos valores à empresa, descumprindo o acordo. O somatório das quantias não repassadas aos seus representantes chegou a um montante de R$ 20 mil.
A assessoria empresarial cobrou ainda uma multa contratual no valor de R$ 5 mil pela quebra do contrato, que presumia a participação em todas as negociações que envolviam a atleta.
A jogadora não apresentou defesa para o caso e foi julgada à revelia.
Descumprimento de contrato
Para o juiz José Maurício, ficou claro no processo que a jogadora descumpriu as cláusulas contratuais e pagou apenas duas parcelas do que foi previamente combinado.
“Tal situação configura descumprimento do contrato por parte da demandada, de forma que merece acolhida a pretensão de rescisão do contrato, por culpa exclusiva da ré,” declarou na sentença
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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