Mantido júri que condenou rapaz a 56 anos de prisão por homicídio de seus pais
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou rapaz pelo homicídio de seus pais, por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. A pena foi arbitrada em 56 anos de reclusão.
Consta nos autos que o réu já foi internado em clínicas de reabilitação por oito vezes, por fazer uso de drogas e bebida alcoólica. Dias antes do ocorrido, os pais impuseram alguns limites ao modo de vida do filho, como sair de casa sozinho ou com o veículo da família, dizendo que se ele continuasse fazendo isso, iriam interná-lo mais uma vez. O réu cometeu o crime com golpes de faca e marreta.
De acordo com o desembargador Nelson Fonseca Júnior, relator da apelação, “a prova dos autos está em conformidade com a decisão condenatória do Conselho de Sentença”. “O crime foi cometido com violência extrema e de maneira covarde, tendo o réu demonstrado personalidade deturpada e periculosidade acima daquela ínsita ao próprio tipo penal, ao assassinar os genitores, dentro do lar comum, enquanto se preparavam para dormir”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Fábio Gouvêa. A decisão foi unânime.
Apelação n ° 0001907-61.2015.8.26.0397
Comunicação Social TJSP- FV (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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