Justiça condena funcionários de clínica de reabilitação em Sorocaba por crime de tortura
Penas variam de três a seis anos de reclusão.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba condenou, pelo crime de tortura, dois proprietários e três funcionários de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos. As penas variam de três a seis anos de prisão.
Consta da denúncia que, em 2014, dez internos da clínica foram submetidos diariamente, ao longo de cinco meses, a tratamento cruel e desumano, com emprego sistemático de violência física. Os funcionários foram presos em flagrante.
Ao proferir a sentença, o juiz Jayme Walmer de Freitas, afirmou que o crime de tortura foi comprovado pela constância na aplicação de métodos violentos e encarceramento como medida punitiva das vítimas. “A despeito dos laudos do IML atestarem lesões de natureza leve, o crime de tortura não resta rechaçado, por conta da constância e repetição das ‘contenções’ e agressões físicas desnecessárias”, escreveu o magistrado. “O sofrimento físico aliado à humilhação moral impostos aos internos caracteriza o crime de tortura, porquanto provocaram intenso sofrimento.”
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0024475-72.2014.8.26.0602
Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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