Portaria estabelece critérios em operações de crédito externo para consórcios públicos
Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1/2020, que trata da análise pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) em relação aos pleitos de operação de crédito externo de interesse de consórcios públicos. Municípios consorciados e interessados em pleitear os recursos serão submetidos a exames da Cofiex quando houver garantia da União ou financiamento de organismo internacional ou de agência governamental estrangeira.
Para pleitear operações de crédito, os consórcios públicos precisam atender alguns critérios. No caso de consórcio público municipal, pelo menos um dos Municípios do consórcio pleiteante da operação deve ter população igual ou superior a 100 mil habitantes conforme os cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e com margem de flexibilidade de 10% sobre a população divulgada. O texto da normativa traz restrições no sentido de que o consórcio público não deve ter como objetivo único a contratação de operações de crédito e a União não deve figurar como consorciada.
Critérios específicos para o pleito dessas operações de crédito via consórcios públicos são citados na Resolução. O primeiro trata da proposta de projeto relacionada à operação de crédito, que deve apresentar objetivo claramente definido e reflita a intenção de estabelecer relações de cooperação entre os consorciados visando a ações de desenvolvimento ou à solução de um problema de interesse comum.
O pleito deve ser apresentado pelo consórcio público com o valor total do projeto a ser financiado e o valor total da contrapartida. Deve apresentar, também, o valor da quota referente a cada ente público participante da operação, bem como da sua contrapartida.
Por: Confederação Nacional dos Municípios
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