Assaltante é condenado após matar comparsa por engano
Latrocínio foi reconhecido na forma consumada.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu que matou o comparsa por engano durante assalto. Ele foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o assaltante que faleceu marcou um encontro romântico com uma pessoa que conheceu por meio das redes sociais, com o intuito de assaltá-la. Para isso, combinou com o réu, seu amigo, que ele esperaria os dois numa rua escura, e lá roubaria o carro da vítima. Quando chegaram ao local sugerido, os dois foram abordados pelo acusado, que anunciou o assalto e ordenou que ambos saíssem do veículo. Nervoso, o motorista, em vez de descer do carro, o acelerou. Neste momento, o réu efetuou disparo a fim de atingir o motorista, mas acabou baleando o comparsa, que morreu. O caso foi desvendado após a polícia verificar o celular das duas supostas vítimas do latrocínio e encontrar mensagens de celular trocadas entre o falecido e o réu, combinando a ação.
O relator da apelação, desembargador Lauro Mens de Mello, pontuou que “os roubadores tentaram atingir a vítima, mas por erro ou acidente na execução, atingiram o comparsa, que acabou falecendo. Assim, consoante o disposto no artigo 73 do Código Penal, o réu responderá pela conduta como se tivesse praticado o crime contra a primeira vítima”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.
Apelação Criminal nº 0002844-27.2015.8.26.0153
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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