Decreto cria regras para criação de Conselhos de Usuários de Serviços Públicos
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (6), o Decreto nº 10.228/2020, que estabelece regras e procedimentos para criação dos Conselhos de Usuários de Serviços Públicos. Trata-se do último ponto do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017), que ainda estava pendente de regulamentação.
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Os conselhos foram criados como órgãos de natureza consultiva, com competência para acompanhar e participar na avaliação da qualidade, da efetividade e da satisfação com a prestação de serviços públicos; propor melhorias e contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento aos usuários; e acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.
A partir das regras estabelecidas pelo novo decreto será possível a criação dos conselhos virtuais, que se dedicarão a essas atividades, com significativa economia de recursos quando comparado aos conselhos tradicionais, que se reúnem de forma presencial, periodicamente.
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Os conselhos serão compostos por usuários de serviços públicos, permitindo a participação direta dos cidadãos, e a seleção se dará por meio de chamamento público conduzido pela unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal responsável pela supervisão da execução do serviço público a ser avaliado.
Quanto às atividades desenvolvidas, o exercício das atribuições dos conselhos ocorrerá por meio de sistema informatizado específico integrado à plataforma Fala.BR. O novo sistema será disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) no prazo de até 180 dias.
Por: Controladoria-Geral da União
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