TCU verifica que causas da greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, não foram solucionadas
O programa do governo federal de subsidiar o óleo diesel aos caminhoneiros conseguir interromper a grande greve de maio de 2018, mas não resolveu os problemas que deram causa à paralisação
ubvenção do diesel pôs fim à greve dos caminhoneiros em maio de 2018, mas não teve impacto nas causas do problema. Essa foi a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao realizar trabalho de acompanhamento motivado pelos eventos que culminaram, naquele mês, na greve de caminhoneiros autônomos e no consequente desabastecimento de uma série de produtos no mercado brasileiro.
A fiscalização teve como objetivo examinar as providências adotadas pelo Governo Federal quanto à regulação de preços de derivados de petróleo, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e quanto à concessão de subsídios, acompanhada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O Tribunal analisou não só a regularidade dessas duas ações, mas também identificou impactos, ineficiências e oportunidades de atuação estatal.
Uma das conclusões do trabalho foi em relação ao Programa de Subvenção Econômica do Óleo Diesel, de natureza emergencial e adotado pelo Governo Federal com base em crédito extraordinário e em redução de impostos diretos sobre o insumo. O programa cumpriu seu objetivo ao conseguir interromper a greve dos caminhoneiros, em maio de 2018, ao custo de R$ 6,8 bilhões. O contexto da política de preços de combustíveis em que ocorreu a greve pode ser visualizado conforme abaixo:
Para o Tribunal, no entanto, o programa de subvenção do diesel, pelo seu caráter emergencial, não teve qualquer impacto relacionado ao complexo mecanismo que deu causa ao aumento de preços motivador da greve dos caminhoneiros. Assim, não seria possível garantir que o movimento grevista não será retomado.
A sociedade brasileira viveria, assim, um momento paradoxal. Isso porque não obtém todos os benefícios da competição inerente aos mercados abertos, conforme modelo preconizado pela Constituição Federal, nem os da regulação de preços pelo governo, tipicamente observada em mercados monopolistas.
O trabalho também chamou a atenção para as projeções oficiais, que indicam elevado risco de aumento da dependência externa para o abastecimento interno de combustíveis.
O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, comentou que “é imprescindível a realização de investimentos na expansão da oferta e na infraestrutura para movimentação de petróleo, derivados e biocombustíveis para garantir o abastecimento do País, investimentos esses a serem realizados por outros agentes, além da Petrobras, de modo a estabelecer um novo equilíbrio no mercado brasileiro”.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 213/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 036.591/2018-1
Sessão: 05/02/2020
Secom – ED/ca
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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