Convênio de saúde terá de cobrir tratamento ocular de idosa
Uma empresa de planos de saúde conhecida como Medisanitas Brasil terá de fornecer injeções a uma paciente de 82 anos, para tratamento de uma doença na retina. A decisão liminar é do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte.
De acordo com os autos, a requerente sofre de uma doença chamada DMRI (degeneração macular relacionada à idade), no olho direito. Com isso necessita de muitos cuidados, como a injeção VEGF, que tem a função de inibir o avanço da doença e, dependendo do estágio, até curar o paciente.
O tratamento foi fornecido até a quarta sessão, quando o plano decidiu cortá-lo sem dar nenhuma explicação à sua conveniada. Em decorrência disso, o avanço da recuperação ficou prejudicado. De acordo com os laudos médicos, o tratamento não tem um prazo determinado para ser finalizado.
O juiz Sebastião Pereira considerou que houve quebra no contrato por parte da empresa de saúde. “O não fornecimento do tratamento/medicamento pelo plano de saúde réu viola o princípio da boa-fé contratual, bem como a proteção do consumidor”, afirmou.
O magistrado salientou ainda os danos que a falta do tratamento podem causar à paciente, com a possível perda irreversível de órgãos ou funções orgânicas.
Acesse o andamento do processo 5020787-55.2020.8.13.0024 no Sistema PJe.
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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