R$ 20 milhões do orçamento de 2013 que seriam usados indevidamente como indenização são desbloqueado
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que cabe exclusivamente à Administração Pública a alocação de recursos previstos na lei orçamentária anual.
Uma rubrica de R$ 20 milhões da Lei Orçamentária Anual de 2013 havia sido objeto de ação do Ministério Público Federal (MPF), no intuito de bloquear o valor e vinculá-lo para pagamento de indenização a fazendeiros do Mato Grosso do Sul detentores de títulos de domínios na terra indígena Yvy Katu. No processo principal, o requerimento de bloqueio já havia sido negado pela juíza titular da 1ª Vara Federal de Naviraí/MS.
Inconformado, o MPF recorreu da decisão reiterando o requerimento de bloqueio, e obteve decisão favorável, desta vez por juíza substituta, às vésperas do recesso forense.
A Procuradoria da União no estado do Mato Grosso do Sul (PU/MS) e a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) atuaram para reverter o julgamento. Os advogados públicos explicaram, no recurso, que a liminar era indevida em razão do requerimento ter sido indeferido nos autos do processo principal. Destacaram que a decisão contrariava o princípio constitucional da anualidade orçamentária.
Além disso, as procuradorias ressaltaram, para afastar o argumento de risco de demora da tramitação processual alegado pelo MPF para concessão da liminar, que já existia previsão de R$ 20 milhões pela Lei Orçamentária Anual de 2014 destinados à despesas com indenização.
Por fim, as unidades da AGU salientaram que o MPF, ciente de que a pretensão de bloqueio já tinha sido indeferida na ação principal, fez o mesmo pedido de liminar, no dia 19.12.13, início do plantão do recesso de fim de ano, com o claro objetivo de "burlar" os prazos processuais.
O recurso da AGU foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acatou a argumentação dos advogados e deferiu o pedido de desbloqueio dos recursos previstos na Lei Orçamentária de 2013.
"O recurso interposto pela União visou, eminentemente, a restabelecer a imperatividade do princípio constitucional da anualidade da Lei Orçamentária de 2013, impedindo, assim, que a decisão liminar agravada conferisse-lhe, topicamente, uma 'ultra-atividade' inconstitucional, suscitando ilícita e pontual duplicidade de dotação orçamentária ante a LOA de 2014", explicou o advogado Alberto Magno Ribeiro Vargas, que atuou no caso pela PU/MS.
A PU/MS e a PRU3 são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: AI nº 0002148-7120144030000/MS - TRF3.
Por: AGU
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