MPRJ - Estado e Município devem providenciar atendimento para pacientes que utilizavam o Pedro II
Em razão de requerimento formulado pela Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu liminar determinando a implantação, no local onde funcionava o Hospital Pedro II (Santa Cruz - Zona Oeste) ou em unidade de saúde próxima, de estrutura provisória para informação, acolhimento e efetivo atendimento da população local.
A decisão também obriga os réus a ampliar e adequar a capacidade da estrutura das unidades de saúde designadas para atender a população que anteriormente procurava o Pedro II, desativado desde que um incêndio destruiu parte de suas instalações, em outubro de 2010. Além disso, a decisão da Justiça prevê a intimação dos Secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro para, num prazo de 15 dias, apresentar cronograma com a indicação detalhada das ações que serão tomadas para o cumprimento da decisão.
Em 15/06, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital havia requerido, em caráter liminar (imediato), o início das obras de recuperação do hospital e a garantia de atendimento integral à população da região, com remanejamento provisório de pacientes para outras unidades de saúde adaptadas ao aumento de demanda, até a reativação do Pedro II.
Por: Ministério Público do Rio de Janeiro
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.