TJRN - 14 de Outubro
3ª Vara Regional de Execução Penal de Mossoró destina R$ 680 mil em penas pecuniárias para projetos
Confira a decisão com os projetos selecionados
Ao todo, 45 instituições públicas e privadas inscreveram os seus projetos sociais para contemplação com as penas pecuniárias. Dentre os projetos apresentados, verificou-se uma gama de iniciativas, e as entidades beneficiadas foram distribuídas entre os eixos temáticos de segurança pública, sistema prisional, meio ambiente e sustentabilidade e causa animal, cultura e infância e juventude. O objetivo da seleção é apoiar projetos de interesse social e fomentar ações de diversas áreas na região oeste do Estado.
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Comarca
disponibilizou, ao todo, o montante de R$ 700 mil, sendo a verba de prestação pecuniária dividida conforme a prioridade social de cada eixo, a relevância dos projetos e a sua viabilidade. Quanto ao saldo remanescente de R$ 19.503,95, decidiu-se por mantê-lo em caixa vinculado à conta judicial de prestação pecuniária, de forma cautelar e transparente, não se destinando, neste momento, à contemplação de novos projetos.
Em relação à liberação dos recursos, o processo ocorrerá mediante transferência bancária nas contas informadas nos projetos apresentados pelas entidades contempladas. Para os projetos sociais serem contemplados com os referidos valores, será necessário o comparecimento dos representantes habilitados em audiência, a ser realizada no Plenário do Tribunal do Júri, no Fórum Desembargador Silveira Martins, em Mossoró, no dia 27 de outubro, a partir das 9h.
Em caso de não comparecimento, sem apresentar justificativa plausível, no prazo de 24 horas, a entidade beneficiada terá seu projeto automaticamente excluído, permanecendo o recurso em caixa, a ser destinado em próximo edital.
Além disso, as instituições contempladas deverão prestar contas no prazo de 15 dias, a partir do término do prazo de execução do projeto, conforme especificado no edital. A prestação de contas deverá conter planilha detalhada das despesas, notas fiscais regulares e relatório dos resultados alcançados
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte