Abertura de processo de tombamento não impede demolição de imóvel, diz STF
Segundo o MP-MG e o MPF, a Igreja Universal do Reino de Deus e os então donos do terreno e três casarões em Belo Horizonte estavam cientes de que havia planos para tombar o local e precisam ser responsabilizados pela demolição das construções. As entidades ainda alegaram que a igreja ignorou a notificação da prefeitura.
O relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli, afirmou que “esses fatos, na realidade, não ensejaram o tombamento, ainda que provisório, dos referidos imóveis” porque a “simples abertura” do processo de tombamento “não ensejou as restrições ao exercício do direito de propriedade que são próprias do tombamento provisório”.
Início do processo
O embasamento jurídico é o Decreto-lei 25/1937 e na Lei municipal 3.802/1984, que tratam do processo de tombamento e estipulam o início do processo com a notificação do proprietário.
Além disso, a notificação teria acontecido fora do momento correto e foi enviada pelo local incorreto, com assinatura da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, em vez do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural.
Os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Toffoli. Já o magistrado Edson Fachin divergiu, com o entendimento de que a igreja sabia das intenções de tombamento e mesmo assim optou pela demolição dos casarões.
Atuaram a favor da igreja os advogados Thomaz Barbosa Sarmento Martins, Nelson Nery Junior e Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes Nery.
Clique aqui para ler o voto de Toffoli
RE 1.499.300
Por: Consultor Jurídico
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