Acusados de integrar quadrilha têm prisão preventiva decretada
O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Marcelo Rodrigues Fioravante, recebeu denúncia do Ministério Público (MP) e decretou a prisão preventiva de acusados de integrar uma suposta organização criminosa. Na lista, está o vereador da capital, R.B.M., suspeito de envolvimento no homicídio do também parlamentar da cidade mineira de Funilândia, Hamilton Dias de Moura, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte da Região Metropolitana de BH.
Segundo o MP, alguns dos acusados evidenciam relevante poder político e econômico, com forte atuação na condução de assuntos sindicais e na tentativa de influenciar nas investigações policiais, enquanto outros são, ou já foram, agentes de segurança pública, aparentando terem profundo envolvimento com a criminalidade.
Para o juiz Marcelo Fioravante, se confirmadas as circunstâncias dos crimes revelados pela Polícia Civil e pelo MP, elas até poderiam se confundir com produções cinematográficas de Martin Scorcese ou de Francis F. Coppola.
Na denúncia, é ressaltado que os delitos revelariam uma meticulosa trama envolvendo políticos e sindicalistas, disputas de poder, eliminações de concorrentes, desvios de valores e outros crimes.
Doze tiros
Um dos crimes citados é a “execução sumária” do vereador e sindicalista rival Hamilton Dias, atingido por 12 disparos de arma de fogo na cabeça e na região torácico-cervical, em via pública e à luz do dia.
Ainda segundo a denúncia, o vereador da capital é também presidente da Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário de Minas Gerais e contratou um policial militar e um ex-policial penal para executarem o crime, com a participação e intermediação do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Contagem e Esmeraldas.
O juiz Marcelo Fioravante justificou o deferimento dos pedidos de prisão preventiva para resguardar a ordem pública, a instrução penal que se inicia e a segurança das testemunhas e dos familiares da vítima, bem como para garantir a aplicação da lei penal.
Processo nº 0024.20.061.616-7
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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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