Agravamento de doença nos joelhos gera pagamento de pensão a montador
O profissional alegou que foi contratado em 2006 sem qualquer restrição médica, mas , dois anos depois começou a sentir dores no joelho direito. Apesar das recomendações médicas internas para mudança de função, a empresa o manteve nas mesmas atividades. Em 2008, depois de passar por avaliação, foi submetido a uma cirurgia de ligamento e afastado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Empresa condenada deve pagar pensão a montador de andaimes
Dois anos mais tarde, passou pelo mesmo procedimento no joelho esquerdo, sendo novamente operado. O trabalhador foi demitido em 2017, quando já exercia a função de conferente.
Omissão e responsabilidade
A sentença de primeiro grau reconheceu a omissão da empresa e condenou-a ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, mas negou o pedido de pensão vitalícia por não constatar incapacidade permanente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão, mas registrou a existência de fatores que contribuíram para o surgimento ou agravamento da doença. No TST, o relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, ainda que a doença seja de natureza multicausal, houve contribuição relevante do trabalho no agravamento da condição física.
Com base nos artigos 949 e 950 do Código Civil, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade de trabalho, o profissional terá direito ao pagamento de pensão, ainda que se trate de incapacidade temporária.
O laudo pericial apontou redução definitiva de 30% na capacidade de esforço dos joelhos, o que levou o colegiado a fixar a pensão em 15% da última remuneração do trabalhador.
Segundo o ministro, “a responsabilização reparatória está dissociavelmente ligada ao nexo de causalidade”, e quando há mais de uma causa, o grau de contribuição do trabalho deve ser considerado na fixação da indenização. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 850-24.2019.5.05.0002
Por: Consultor Jurídico
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