Aprovado convite ao Brasil para adesão a importantes instrumentos legais da OCDE
O Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou convite ao Brasil para adesão ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis – instrumentos legais de grande importância para a entidade. Todos os membros da OCDE são aderentes e, desde 2012, está aberta a possibilidade de adesão por parte de não membros. O Brasil será o primeiro país não membro a aderir.
O Brasil iniciou o processo de adesão aos códigos no ano de 2017, em um esforço conjunto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Economia (então Ministério da Fazenda) e do Ministério das Relações Exteriores, entre outros órgãos do governo. O processo envolveu diversas equipes técnicas e ajudou a nortear a inovação de muitas políticas públicas recentes.
Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada; entre outros.
A adesão a estes dois instrumentos está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais, contribuindo com a melhoria do ambiente de competição e eficiência econômica, levando em consideração as circunstâncias específicas do país. Alinha-se, ainda, à posição brasileira de maior liberdade nos mercados financeiros e de prestação de serviços, reforçando o compromisso brasileiro para a convergência às melhores práticas da OCDE.
Tags: CÓDIGO DE LIBERALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS DE CAPITALCÓDIGO DE LIBERALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES CORRENTES INTANGÍVEISOCDEMELHORIA DO AMBIENTE DE COMPETIÇÃO
Por: Ministério da Economia
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