TJSC - 16 de Setembro
Auxiliar de sala é condenada após divulgar conversas de professoras em grupo privado
O 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens. A decisão reconheceu que, embora o acesso ao conteúdo e sua apresentação à gestão da escola tenham ocorrido para registrar manifestações consideradas ofensivas pela ré, o posterior envio das conversas a pessoas que não participavam do grupo ultrapassou os limites do exercício regular de um direito e causou dano moral.
As professoras afirmaram que a auxiliar acessou, em um computador de uso comum, um grupo privado que estava aberto, capturou e imprimiu as conversas e depois as encaminhou a outras pessoas, práticas que causaram constrangimentos e isolamento no trabalho. A auxiliar, por sua vez, disse que o aplicativo já estava aberto, sem violação de senha, e que registrou o conteúdo após encontrar ofensas dirigidas a ela, levando-o à direção por orientação da psicóloga. Negou ter feito a divulgação e afirmou ter sofrido abalo psicológico e posterior desligamento da instituição.
Na análise do caso, o juízo considerou que não houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pois o aplicativo estava aberto em computador de uso comum. Embora tenha sido legítimo registrar e apresentar à direção as mensagens com ofensas dirigidas à auxiliar, a posterior divulgação dos registros a pessoas que não integravam o grupo ultrapassou essa finalidade. Para o magistrado, as integrantes tinham expectativa de privacidade sobre as conversas, e a exposição indevida provocou ruptura nas relações de trabalho e isolamento das professoras, com a caracterização de dano que foi além de mero aborrecimento.
Diante disso, a auxiliar foi condenada a indenizar as cinco professoras por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 3 mil para a professora que teve a conta pessoal integralmente capturada e em R$ 1,5 mil para cada uma das outras quatro professoras.
Imagens: Divulgação/Pexels-Imagem meramente ilustrativa
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina