Auxílio a imigrantes residentes no Brasil vai à Câmara
Pela proposta, o benefício de R$ 400 será pago pelo governo a cidadãos estrangeiros residentes em situação de vulnerabilidade. O projeto assegura aos imigrantes atendimento sem discriminação por nacionalidade ou situação migratória, garantindo a regularização documental necessária para que recebam os benefícios de assistência social de forma ágil. A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742, de 1993).
Em seu voto, Paim ressaltou que o projeto reforça a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a falta de regularização documental não pode impedir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a benefícios da assistência social.
Segundo ele, o texto também evita que cada região brasileira aplique a política assistencial de forma diferente, garantindo equidade e proteção social universal. O senador afirma que as políticas públicas precisam ser adaptadas às realidades dos fluxos migratórios, situação que já é realidade em diversas regiões do país.
— O Ministério do Desenvolvimento Social destaca que, com o aumento do fluxo migratório, especialmente de haitianos após o terremoto de 2010, foram reforçadas as ofertas de serviços que garantem as seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social, como acolhida, convívio familiar e comunitário, e desenvolvimento da autonomia — disse Paim.
De acordo com o senador, outras iniciativas também mostram a importância de consolidar os direitos dos imigrantes ao atendimento socioassistencial. Ele mencionou o Centro de Referência para Atendimento de Imigrantes e Refugiados, entre outras iniciativas que oferecem suporte especializado, facilitando a integração dos imigrantes no Brasil. Paim também destacou em seu voto a Operação Acolhida, que desde 2018 acolhe os imigrantes venezuelanos, assegurando acesso a serviços básicos e promovendo sua integração socioeconômica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Por: Senado Federal
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