Brasil anuncia resultado de reabertura de bônus em dólares
O Tesouro Nacional informa o resultado da operação no mercado norte-americano que contou com a reabertura de três bônus da República, denominados GLOBAL 2025, GLOBAL 2030 e GLOBAL 2050. O atual benchmark de 5 anos, o GLOBAL 2025, tem vencimento em 6 de junho de 2025 e cupom de juros de 2,875% a.a.. O volume emitido foi de US$ 500 milhões, com taxa de retorno para o investidor de 2,200%, resultando em um spread de 177,9 pontos-base acima da Treasury (título do Tesouro norte-americano) e preço de 102,873% do seu valor de face. Os cupons de juros de 2,875% serão pagos nos dias 6 de junho e 6 de dezembro de cada ano, até o vencimento em 6 de junho de 2025.
Já o volume da reabertura do atual benchmark de 10 anos, o GLOBAL 2030, foi de US$ 1,250 bilhão. O título, com vencimento em 12 de junho de 2030 e cupom de juros de 3,875% a.a., foi negociado a uma taxa de retorno para o investidor de 3,450%, resultando em um spread de 250,1 pontos-base acima da Treasury (título do Tesouro norteamericano) e preço de 103,421% do seu valor de face. Os cupons de juros de 3,875% serão pagos nos dias 12 de junho e 12 de dezembro de cada ano, até o vencimento em 12 de junho de 2030.
O benchmark de 30 anos (GLOBAL 2050), por sua vez, que tem vencimento em 14 de janeiro de 2050 foi emitido com taxa de retorno para o investidor de 4,500%, resultando em um spread de 279,2 pontos-base acima da Treasury (título do Tesouro norte-americano) e preço de 103,995% do seu valor de face, no montante de US$ 750 milhões. Os cupons de juros de 4,750 % a.a. serão pagos nos dias 14 de janeiro e 14 de julho de cada ano, até o vencimento em 14 de janeiro de 2050.
A operação foi liderada pelos bancos Citibank, Santander e Scotia Bank. A liquidação financeira ocorrerá em 8 de dezembro de 2020.
Essa comunicação não constitui oferta para vender ou solicitação de oferta para comprar, nem haverá qualquer venda de títulos referenciada nessa comunicação em qualquer Estado ou jurisdição na qual tal oferta, solicitação ou venda seria considerada ilegal se emitida antes do devido registro ou qualificação sob as leis que regulamentam a emissão de títulos de quaisquer dos referidos Estado ou jurisdição. Qualquer oferta pública de bônus globais a ser feita nos Estados Unidos será executada por meio de um suplemento ao prospecto do Brasil contido em sua declaração de registro firmada junto a SEC – Securities and Exchange Comission - e que contém informação detalhada sobre o Brasil e os bônus globais.
Por: Governo Federal
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