CMN aprovou resolução definindo o limite global anual de crédito passível de ser concedido em 2020
Em reunião ordinária realizada, nesta quinta-feira (20/2), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução definindo o limite global anual de crédito passível de ser concedido em 2020 por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central aos órgãos e entes do setor público, nos termos da Resolução nº 4.589, de 2017.
Foi definido o limite de até R$ 8,4 bilhões para as referidas operações de crédito para 2020, sendo até R$ 4,5 bilhões em operações com garantia da União e até R$ 3,9 bilhões para operações sem garantia da União.
Do limite de até R$ 3,9 bilhões para as operações sem garantia da União, até R$ 3,5 bilhões se destinam a operações de crédito com órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao passo que até R$ 400 milhões poderão ser alocados em operações de crédito sem garantia da União com estatais federais.
Estão sujeitos a este limite todos os estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, à exceção da Petrobrás, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.
O limite de contratação de operações de crédito está alinhado com o cumprimento da meta de resultado primário para os entes subnacionais e para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
A utilização deste limite poderá ser acompanhada pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.
A definição deste limite não gera impacto fiscal para a União. A Resolução entra em vigor em 2 de março de 2020.
Por: Ministério da Economia
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