Confira a pauta do STF desta quinta-feira (11)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (11) com as manifestações a respeito da lei marco temporal de demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/2023). Entenda.
O julgamento começou nessa quarta-feira (10), com a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e de terceiros interessados admitidos no processo. Saiba mais.
Estão em julgamento conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586,
Outros temas
A discussão sobre a homologação do acordo entre União e Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), após o processo de desestatização (ADI 7385), é outro tema em pauta.
Também está prevista a continuidade do julgamento da ação que pede o reconhecimento pelo poder público de graves violações de direitos da população negra no Brasil, discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973.
A pauta traz ainda processos sobre indenização a procuradores de Santa Catarina sobre pelo uso de veículo próprio no trabalho (ADI) 7258 e benefícios fiscais concedidos na comercialização de agrotóxicos.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autores: partidos políticos e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
As ações discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das terras indígenas (Lei 14.701/2023).
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em dezembro de 2023 o Congresso Nacional editou a lei restabelecendo a tese do marco temporal, que havia sido derrubada pelo Tribunal em setembro daquele ano. Saiba mais.
O julgamento traz uma série de organizações governamentais e não governamentais que participam como terceiras interessadas nas ações. Em 22/04/2024, o relator determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão da Corte em sentido contrário. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973
Relator: ministro Luiz Fux
PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV x União
Os partidos alegam que há uma violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) fundada no racismo estrutural e institucional que afeta a população negra brasileira e pedem a adoção de políticas e medidas de reparação pelas ações e omissões reiteradas do Estado brasileiro. Apontam violação dos direitos à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna e o crescente aumento da letalidade de pessoas negras em decorrência de violência policial e institucional. Saiba mais .
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 – Homologação de acordo
Relator: ministro Nunes Marques
Presidente da República X Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.
A Presidência da República acionou o STF para afastar esse limite, com o argumento de que a restrição contraria princípios como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público. Em abril, foi firmado um acordo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), agora submetido à homologação. Saiba mais .
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7258
Relator: Ministro Nunes Marques
Procurador-Geral da República x Estado de Santa Catarina e Assembleia Legislativa (SC)
A ação questiona leis estaduais sobre o pagamento de parcela pecuniária por uso de veículo próprio para integrantes das carreiras de procurador do Estado, auditor fiscal da Receita e auditor interno do Poder Executivo estaduais. O colegiado vai decidir se as normas contrariam a autonomia dos entes federados, os princípios da moralidade e da probidade, a vedação à vinculação remuneratória e o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única. Saiba mais .
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6198
Relator: Ministro Nunes Marques
Procuradora-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Questiona leis estaduais que versam sobre o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral daquele ente federado (Fujus). O colegiado vai discutir se a fixação de honorários advocatícios e o pagamento de parcelas remuneratórias previstas nas normas questionadas a procuradores do Estado é incompatível com o regime de subsídio, com o teto remuneratório constitucional e com os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade; e se invade o campo legislativo privativo da União. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164
Relator: ministro Nunes Marques
Procuradora-geral da República x Governo e Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Questiona norma do Estado do Rio de Janeiro sobre pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores.
A PGR alega que o pagamento é incompatível com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade. Alega ainda a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político. Vários estados e o Distrito Federal participam da ação como terceiros interessados. Saiba mais .
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Verde (PV) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x ministro da Fazenda e secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos estados e do Distrito Federal
As legendas questionam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Alegam que o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto, o que afrontaria o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e o direito à saúde. Saiba mais .
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Procurador-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SC
A PGR questiona dispositivos da Lei estadual 14.661/2009, que reavalia e define limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu, entre outras providências. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//CM)
Por: Supremo Tribunal Federal
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