STF - 30 de Abril
Confira a pauta do STF desta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a validade da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de determinados municípios e de 17 setores produtivos até 31 de dezembro de 2027.
No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, o colegiado já referendou a liminar do relator, ministro Cristiano Zanin, que suspendeu parcialmente a norma e estabeleceu prazo para negociação entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo, da qual resultou o regime de transição instituído pela Lei 14.973/2024.
Também está prevista a continuidade do julgamento do recurso que discute se os advogados públicos devem ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício do cargo público. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral (Tema 936).
Outro processo pautado para a conclusão do julgamento é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, que trata de suposta omissão do Estado de Minas Gerais em propor lei estadual para instituir um regime de subsídio único aos delegados de polícia.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa da sessão:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633
Relator: ministro Cristiano Zanin
Presidente da República x Congresso Nacional
A ação questiona a validade da Lei 14.784/2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos. O Executivo argumenta que a proposta foi aprovada sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro da desoneração, em desacordo com parâmetros de responsabilidade fiscal. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. A eficácia de parte da norma está suspensa por decisão liminar. Saiba mais.
Recurso Extraordinário (RE) 609517 – Repercussão geral (Tema 936)
Relator: ministro Cristiano Zanin
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia x União
O tema em discussão é a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB para o exercício de suas atribuições. O recurso contesta decisão judicial que reconheceu a possibilidade de atuação judicial de advogado da União, independentemente de sua inscrição na seccional da entidade (OAB/RO). O julgamento continua com devolução de vista do ministro Dias Toffoli. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) x Governador do Estado de Minas Gerais
A ação pede o reconhecimento de demora do governo de Minas Gerais para encaminhar proposta de lei de remuneração exclusivamente por subsídio aos delegados de polícia. Já há maioria formada pela procedência do pedido. Leia mais.
Por: Supremo Tribunal Federal