Corregedoria da Justiça do Trabalho pode suspender decisões, diz maioria do STF
As regras consideradas legítimas pela corte permitem, por exemplo, que esse órgão suspenda decisões judiciais em casos urgentes.
As correições parciais da Justiça do Trabalho são providências administrativas voltadas a garantir a “boa ordem processual” e corrigir possíveis irregularidades ou omissões em atos praticados pelos tribunais ou seus membros.
Elas são adotadas somente quando não há um recurso processual específico para isso. A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é responsável pelas correições.
Contexto
A ação foi movida em 2008 pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra trechos do Regimento Interno da Corregedoria que tratam da correição parcial. A entidade alegou que a normativa autoriza o corregedor-geral da Justiça do Trabalho a exercer atividades de cunho jurídico, inclusive suspender ou anular decisões judiciais.
O Regimento Interno passou por alterações ao longo dos anos, mas a ideia contestada pela Anamatra permanece. O texto prevê que, em situações excepcionais, o corregedor-geral pode implementar medidas para “impedir lesão de difícil reparação e assegurar eventual resultado útil do processo”, bem como suspender decisões.
De acordo com a Anamatra, a atuação das corregedorias de tribunais deve se limitar ao controle administrativo da atividade judiciária. Assim, não seria possível atribuir competências jurisdicionais ao corregedor-geral, como a condução de processos que não envolvem questões administrativas.
A associação indica que a Constituição, a CLT e o CPC não dão à Corregedoria a competência jurisdicional para suspender ou reformar decisões de magistrados. Na visão da autora, as regras do órgão invadem a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Processual.
Voto do relator
O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou por validar as regras do Regimento Interno da Corregedoria. Ele negou que elas interfiram em questões jurisdicionais.
Até o momento, Nunes Marques foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin.
Segundo o relator, o Regimento Interno “não dispõe sobre processo, mas procedimento administrativo”. Para ele, a possibilidade de adoção de medidas cautelares não transforma o procedimento administrativo em jurisdicional.
“O mecanismo, conforme disciplinado pelo Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mostra-se de todo consentâneo com os parâmetros legais, doutrinários e jurisprudenciais acerca do tema”, afirmou.
O magistrado lembrou que a correição só é possível contra erros de procedimento ou de atividade. Ou seja, não é aplicável a erros de conteúdo jurisdicional, como os temas decididos pelos magistrados e colegiados.
Assim, as normas contestadas pela Anamatra “não alcançam os provimentos jurisdicionais”. O ministro explicou que isso violaria o devido processo legal e o princípio do juiz natural.
Por fim, Nunes Marques ressaltou que a atuação urgente do corregedor-geral não substitui a decisão judicial do órgão competente e tem duração limitada. “O procedimento mantém-se circunscrito à esfera administrativa, de auxílio à jurisdição, sem descaracterizar ou desvirtuar a competência fiscalizatória e disciplinar do órgão”, concluiu.
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ADI 4.168
Por: Consultor Jurídico
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