Gestores devem ficar atentos à solicitação de bloqueio do FPM do dia 20
Os municípios mineiros devem tomar providências para regularizar pendências na Receita Federal e INSS e evitar bloqueio do FPM.
Conforme determina o artigo 160 da Constituição Federal, a entrega do fundo de participação pode ser condicionada à regularização de débitos relacionados ao governo federal e suas autarquias. Isso geralmente ocorre por inadimplência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou por inadimplência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), na Receita Federal.
Para obter a liberação do recurso retido, contate o órgão regional, responsável pela retenção. Para o caso de retenção do PASEP, o município deverá regularizar a situação na Delegacia Regional da Receita Federal do Brasil que, por sua vez, providenciará a regularização.
Conforme informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os recursos estarão disponíveis no 1º dia útil subsequente à autorização da Coordenaçao-Geral de Cobrança do RGPS ao Banco do Brasil. Os mesmos procedimentos e prazos serão para os casos de inadimplência na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN.
A retenção do recurso, geralmente, é feita no dia 13, impedindo a liberação dos recursos dos dias 20 e 30 do mês até a sua regularização. Não basta fazer o pagamento da parcela em aberto. É necessário se dirigir à delegacia de jurisdição do município e apresentar a guia paga para que o desbloqueio seja feito e o recurso liberado em 24 horas.
O sistema da STN faz, geralmente, no último dia útil de cada mês, a atualização automática das informações. Caso o município não apresente as guias pagas, ficará com o bloqueio até que o sistema seja atualizado automaticamente.
Para saber a situação do seu município clique neste link (aqui).
Mais informações com a assessora do departamento de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo telefone (31) 2125-2430.
Por: Associação Mineira de Municípios
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