Governo Federal promove revogação de 1.220 atos normativos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional Projeto de Lei que propõe a revogação expressa, total ou parcialmente, de 1.220 diplomas legais diversos, baseado no que prevê o art. 14, §3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro.
Este ato normativo prevê a revogação expressa de 1.220 diplomas legais, sendo 613 leis ordinárias, 3 leis complementares, 1 lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos, todos considerados sem serventia no mundo jurídico. Como todos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força normativa.
No Projeto há normativos editados entre os anos de 1850 e 2018, os quais permanecem formalmente vigentes, mesmo regulamentando temas ultrapassados ou que já foram objeto de previsões mais atuais.
O universo legislativo abrangido pelo presente Projeto de Lei contempla, por exemplo, leis sobre o Imposto do Selo, sobre matérias trabalhistas, sobre órgãos já extintos na estrutura administrativa, além de alteradores de leis já revogadas, como a antiga Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), os Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, entre outras.
A iniciativa acontece diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa: são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis.
Visando atualizar e simplificar a base normativa brasileira, este Projeto de Lei faz parte de um processo de trabalho contínuo da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) que irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão. Além disso, esse processo irá conferir maior simplicidade, transparência e publicidade à legislação brasileira.
Para mais informações:
Secretaria-Geral da Presidência da República
E-mail: sgpr.ascom@presidencia.gov.br
Telefones: (61) 3411-1432 - (61) 3411-1432
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.