Juiz afasta Lei da Anistia e condena ex-agentes da ditadura por tortura e desaparecimento
O juiz Reili de Oliveira Sampaio, da 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ), declarou a responsabilidade dos ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, que atuavam no Centro de Informações do Exército, por graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal em 2021.
De acordo com a sentença, os réus tiveram responsabilidade pessoal em sequestro, tortura e desaparecimento relacionados à Casa da Morte, aparelho clandestino da ditadura localizado na cidade fluminense.

Juiz federal determinou responsabilização civil de militares por tortura e sequestro durante a ditadura
A sentença responsabiliza os réus pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União o valor de R$ 110 mil pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização.
Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Na sentença, o magistrado afastou a prescrição de “graves violações de direitos humanos”, citando a Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça. Ele ainda afirmou que a Lei de Anistia não se aplica às obrigações cíveis decorrentes dos atos ilícitos praticados durante o regime militar.
“A interpretação da Lei de Anistia deve ser restrita às hipóteses expressamente estabelecidas pelo legislador, não podendo o Poder Judiciário ampliar seu espectro de alcance a fatos que sequer foram cogitados no momento de sua edição.”
Sampaio também reforçou que crimes de sequestro e tortura, no âmbito de um “ataque sistemático e generalizado à população civil”, configuram crimes contra a humanidade. “O Direito Internacional, por meio de normas de jus cogens, estabelece a imprescritibilidade desses delitos e a impossibilidade de concessão de anistia”, escreveu.
O caso de Paulo de Tarso
Em julho de 1971, Paulo de Tarso — ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) — foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Passou primeiro pelo Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna, na Tijuca, e depois foi levado para a temida Casa da Morte.
A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tortura. De acordo com o depoimento de Inês, Paulo recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água — tudo sob o riso cruel dos torturadores. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.
Memória e reparação
Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, que deve ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.
A sentença também determinou que os documentos do processo, depois da devida retirada de dados sensíveis, devem ser destinados ao Memorial da Casa da Morte, com o exclusivo fim acadêmico e cultural. A medida busca garantir que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas não seja esquecida, servindo como uma ferramenta para a educação e a conscientização sobre os horrores da ditadura
Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico. “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou.
Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão
ACP 5001770-21.2021.4.02.5106
Por: Consultor Jurídico
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