Médica residente tem direito a receber auxílio-moradia, decide juiz
Esse foi o entendimento do juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína (TO), para condenar, de forma solidária, o estado de Tocantins e o Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos (UNITPAC) a pagar auxílio-moradia a uma médica residente.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação é clara ao imputar o dever de fornecer moradia à “instituição de saúde responsável por programas de residência médica”.
“No caso em tela, é fato incontroverso que o programa de residência médica da autora é fruto de uma parceria formal entre a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (representando o Estado) e o UNITPAC, sendo as atividades práticas desenvolvidas em unidade hospitalar que integra a rede pública de saúde”, escreveu o juiz.
Ele entendeu que tanto o estado quanto o UNITPAC se beneficiam do trabalho da autora da ação, de modo que devem responder solidariamente pela obrigação de pagar o auxílio-moradia previsto em lei.
“A tentativa de um demandado imputar a responsabilidade ao outro representa uma questão interna (res inter alios acta), que deve ser resolvida em eventual ação de regresso, mas que não pode ser oposta à beneficiária do direito para frustrar sua pretensão.”
A autora da ação foi representada pelo advogado Matheus Taveira.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0014568- 53.2025.8.27.2706
Por: Consultor Jurídico
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