MPMG-Justiça determina que Prefeitura de Barbacena deixe de utilizar aterro controlado já exaurido
Promotoria de Justiça de Barbacena alega que local transformou-se em lixão. Há risco de soterramento de pessoas que trabalham na triagem de recicláveis "A hipótese de não concessão da medida liminar acarretaria a possibilidade de dano permanente ao meio ambiente, se já não efetivada, tornando irreversível uma situação que pode e deve ser evitada pelo Poder Judiciário, guardião inarredável dos princípios e normas constitucionais." Foram essas algumas das palavras do juiz de Direto Lélio Erlon Alves Tolentino, que deferiu, em caráter liminar, no dia 23 de agosto, pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para interromper o depósito de lixo no antigo aterro controlado de Barbacena, na região Central de Minas Gerais. A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pela promotora de Justiça Elissa Maria do Carmo Lourenço Xavier.
Segundo informações da Promotoria de Justiça de Barbacena, o referido aterro controlado, que já não era devidamente aprovado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), teve sua vida útil (capacidade) encerrada, por falta de condições adequadas para continuar recebendo toneladas de resíduos sólidos gerados no município. Em janeiro de 2011, a Administração municipal tomou a decisão de passar a direcionar os resíduos sólidos urbanos para o aterro sanitário da empresa Vital Engenharia Ambiental S.A., situado em Juiz de Fora, empreendimento particular e devidamente licenciado pelo órgão ambiental para a finalidade proposta, mediante contratação do serviço, até que o Município de Barbacena implementasse o seu próprio aterro sanitário.
A promotora de Justiça Elissa Maria destaca que "as poucas medidas adotadas para o encerramento do ?aterro controlado? municipal foram insuficientes para a redução dos danos ambientais decorrentes de atividades altamente impactantes ali exercidas ao longo dos anos, não impediram o avanço do processo de degradação da área de descarte, que, na verdade, foi compactada com terra e abandonada. A poluição do solo e dos recursos hídricos permanece, de modo que os riscos ambientais, sanitários e, agora, à segurança dos que ainda exercem atividades ?no complexo do aterro controlado? são latentes, de acordo com os laudos periciais".
Ainda segundo Elissa Maria do Carmo, "o Município de Barbacena, logo após a desativação do local, já deveria ter apresentado à Feam, através da Gerência de Saneamento, um Projeto de Recuperação de Área Degradada, de modo a proceder a sua reabilitação ambiental e sanitária, suprindo todas as deficiências e corrigindo todos os problemas apresentados nos laudos e relatórios".
Não bastasse a inércia do município para a elaboração e execução de qualquer projeto de recuperação da área degrada, apesar de provocado pela Feam e pelo MPMG, no local ainda são executadas atividades relacionadas à disposição e manuseio dos resíduos sólidos urbanos, de forma precária e sem condições de segurança para os 22 membros da Cooperativa de Catadores que trabalham no local.
De acordo com a promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, a situação se agrava ainda mais pelo fato de todas as atividades desenvolvidas no complexo do aterro estarem num nível altimétrico imediatamente inferior aos taludes de terra gerados pela compactação do lixo na área de descarte, como a estação de transbordo, as esteiras de triagem, galpões e acondicionamento dos resíduos de saúde e administrativo.
O complexo do antigo aterro controlado, por ser parcialmente aberto, é frequentado e mesmo habitado por diversos animais domésticos, que correm o risco de contaminar-se e transmitir doenças.
Por: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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