Municípios recebem R$ 942 milhões no quarto repasse de ICMS do mês
O Governo do Estado de São Paulo transferiu, nesta terça-feira (29), R$ 942,45 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 21 a 25 de outubro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Os municípios já haviam recebido R$ 1,25 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 8/10, 15/10 e 22/10, relativos à arrecadação dos períodos de 30/9 a 4/10, 7/10 a 11/10 e 14/10 a 18/10, respectivamente. Com os depósitos efetuados hoje, o valor acumulado distribuído às prefeituras em outubro sobe para R$ 2,19 bilhões.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Nos primeiros nove meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 21,33 bilhões aos municípios paulistas:
Mês Nº de Repasses Valor Depositado
Janeiro 5 R$ 2,56 bilhões
Fevereiro 4 R$ 2,28 bilhões
Março 4 R$ 2,21 bilhões
Abril 4 R$ 2,35 bilhões
Maio 5 R$ 2,44 bilhões
Junho 4 R$ 2,31 bilhões
Julho 4 R$ 2,27 bilhões
Agosto 5 R$ 2,49 bilhões
Setembro 4 R$ 2,42 bilhões
Total: R$ 21,33 bilhões
Agenda Tributária
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Da Secretaria da Fazenda e Planejamento
ASSUNTOS Releases | Sala de Imprensa
Por: Governo do Estado de São Paulo
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