TCE-SC - 09 de Março
Novo sistema do TCE/SC facilita o acesso a normas e amplia a transparência
A iniciativa foi coordenada pela Secretaria-Geral, por meio da Coordenadoria de Jurisprudência, e busca fortalecer a transparência, facilitar o acesso às informações normativas e aprimorar a segurança jurídica no âmbito do Tribunal.
“O objetivo é oferecer uma experiência de consulta mais simples, transparente e eficiente para atender quem precisa encontrar informações rapidamente, com precisão e segurança”, enfatizou a secretária-geral do Tribunal, auditora fiscal de Controle Externo Flávia Letícia Baesso Fernandes Martins.
O sistema para divulgação de normativos do TCE/SC foi desenvolvido na plataforma Leis.org, que realiza processos especializados de indexação, consolidação, compilação e versionamento das normas, seguindo as diretrizes da Lei Complementar 95/1998, referência em técnica legislativa.
Entre os principais benefícios para o usuário estão:
- acesso centralizado a normas de diferentes esferas em um único sistema;
- atualização constante das legislações, com integração automática das alterações;
- histórico completo de versionamento, permitindo acompanhar a evolução dos atos normativos;
- padronização textual para facilitar a leitura e a interpretação;
- ferramentas de pesquisa inteligente para tornar a busca mais rápida e precisa; e
- maior transparência e reforço da segurança jurídica.
O Sistema
Na página principal, o sistema apresenta diversas possibilidades de busca:
- por número ou termo;
- por intervalos de datas;
- por tipos de atos — decisão e instrução normativa, resolução, portaria, súmula, nota técnica, provimento;
- por pesquisa na ementa e/ou na íntegra do documento; e
- por status do ato — em vigor, revogados, anulados, entre outros.
A ferramenta também destaca documentos essenciais, como a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do TCE/SC — Lei Complementar 202/2000 — e o Regimento Interno — Resolução N. TC-06/2001 —, além de apresentar atos recentes, os mais acessados e os mais favoritados.
O coordenador de Jurisprudência, Matheus Corradi Ferreira Brandão, afirma que o sistema traz um ganho expressivo em organização e rastreabilidade dos atos normativos. “O histórico de versionamento, por exemplo, permite ao usuário compreender quando e como cada norma foi alterada, o que qualifica a pesquisa e evita interpretações equivocadas”, explicou.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina