PGR - MPF/RJ denuncia 31 membros de quadrilha formada por bicheiros e israelenses
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) ofereceu quatro denúncias na Justiça contra 31 membros da organização criminosa ligada à máfia dos caça-níqueis, desarticulada na Operação Black Ops, no último dia 7. Os réus vão responder pelos crimes de contrabando, facilitação ao contrabando, lavagem de dinheiro, crime contra economia popular e quadrilha armada.
Entre os denunciados estão José Caruzzo Escafura (o Piruinha), o filho dele, Haylton Carlos Gomes Escafura e o israelense Yoram El Al, que figura na lista de procurados pela Interpol. A quadrilha operava um grande esquema de exploração de caça-níqueis, contrabando e lavagem de dinheiro, tanto pela compra de imóveis como através da importação ilegal de carros usados (contrabando), vendidos em uma concessionária que funcionava como braço financeiro da organização.
Como funcionava o esquema - Parte dos criminosos explorava ilegalmente máquinas caça-níquel no Rio de Janeiro, programadas para lesar os apostadores, o que tipifica crime contra a economia popular. O dinheiro obtido nesta atividade era reinserido na economia pela compra de diversos bens móveis e imóveis, de maneira a dissimular a origem ilícita dos ativos, o que caracteriza o crime de lavagem de dinheiro. Outro núcleo da organização atuava intermediando, através de contatos com criminosos internacionais, a compra de tecnologia (placas e peças eletrônicas) para que as máquinas caça-níquel gerassem ainda mais lucro. Como estes componentes vinham ilegalmente do exterior, verificou-se a prática do crime de contrabando.
As investigações apuraram também que a quadrilha introduzia no território brasileiro, ilegalmente, carros de luxo usados, em associação com brasileiros e estrangeiros, que atuavam para facilitar a entrada dos veículos no Brasil, o que também caracteriza o delito de contrabando. Depois de trazidos os automóveis ao país, os criminosos buscavam ocultar a origem ilegal das importações, adulterando a documentação dos carros ou emplacando-os em nome de “laranjas”. Por vezes, também era criada artificialmente uma cadeia de compra e venda do mesmo veículo para que o destinatário final ficasse distanciado da ilegalidade praticada na importação. A forma de revenda dos carros preferida pela organização criminosa era em dinheiro vivo, objetivando ocultar a proveniência do capital, dificultar o rastreamento de sua origem ilícita e facilitar a sonegação fiscal. Todas estas condutas tipificam o crime de lavagem de dinheiro.
Pelas investigações, também se revelou que a organização criminosa contava com a proteção armada de policiais para desenvolver suas atividades livremente. Os policiais responderão pelo crime de facilitação ao contrabando e quadrilha.
As denúncias foram oferecidas por cinco procuradores da República perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Por: Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal
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