PGR - PRR4 recorre para garantir vagas para pessoas com deficiência na UFSC
Para que sejam respeitados os direitos das pessoas com deficiência que concorrem a cargos públicos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) recorreu esta semana ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além de garantir que as provas sejam realizadas com equipamento adequado às necessidades especiais dos inscritos, o objetivo é evitar que os editais de processos seletivos para cargos públicos da UFSC burlem a Constituição Federal e as leis que reservam a esse público no mínimo 5% do total de vagas em concursos.
Para a procuradora regional da República Márcia Neves Pinto, autora dos recursos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou vigência a vários artigos da Lei nº 8.112/90, do Decreto n.º 3.298/99, da Constituição Federal e de recente convenção ratificada pelo Brasil sobre os direitos das pessoas com deficiência. “É necessário o controle judicial para que seja efetivada a proteção aos portadores de deficiência física, fazendo prevalecer as garantias constitucionais e legais de reserva de vagas em concursos públicos”, afirma.
Fragmentação – Em 1999, a UFSC promoveu processo seletivo com vagas para vários cargos e municípios, com reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência por cargo, exceto nos cargos ou especialidades que oferecessem menos de cinco vagas. Para a universidade, esse processo desdobrava-se em concursos distintos, incomunicáveis entre si, apesar de condensados em um único edital. Desse modo, o cálculo da reserva seria feito sobre o total de vagas por cargo e município, e não sobre o total de vagas no estado.
Para o MPF/SC, a estratégia de fragmentar as vagas burla a legislação, reduzindo a chance de ingresso de candidatos com deficiência na UFSC. Por considerar que havia um único concurso, regido por um único edital, com possibilidade de inscrição para cargos e municípios diferentes, e observar que a UFSC repetia o procedimento desde 2006, a Procuradoria da República em Santa Catarina ajuizou ação civil pública para que fosse aplicado naquele concurso e nos posteriores a base de cálculo justa, o total de vagas no estado. Esta é a mesma tese defendida pela PRR4, instância do MPF que atua frente ao TRF4, e que agora recorre aos tribunais superiores.
“É possível perceber a inversão nítida de valores promovidas pela parte ré e autorizada pelos julgadores de primeiro e segundo grau, na qual é absolutamente livre a autonomia da universidade, desde que atendida a estrita legalidade, independentemente de que isso gere uma solução não desejável do ponto de vista de inclusão dos deficientes”, afirma a procuradora regional Márcia Neves. Caso sejam admitidos pelo TRF4, os recursos serão enviados ao STJ e ao STF.
Por: Procuradoria Geral da República
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