PGR -MPF/BA: liminar determina fornecimento de água potável a comunidade indígena
A Justiça Federal em Itabuna (BA) atendeu aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar (decisão provisória e urgente), determinando que a União e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) forneçam adequadamente água potável aos habitantes da Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, aldeia Bahetá I e II, no Sul da Bahia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento.
A Justiça determinou, ainda, que a União e a Funasa forneçam, mediante carros-pipas, o equivalente a 8,28 m3 por dia de água potável à aldeia Bahetá, I e II, considerando que a população total é de 69 pessoas, com consumo diário per capta de 120 l por habitante na Bahia. O Judiciário também adotou medidas com base no poder geral da cautela, que o permite tomar providências não queridas na ação do MPF, e determinou que seja implantado, em até seis meses, ao menos um banheiro comunitário na região, com fossa séptica, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada em junho último por conta da péssima qualidade da água que vem sendo consumida pela Comunidade Pataxó Hã Hã Hãe e a omissão da Funasa no fornecimento de água potável. Há dez anos, a Funasa recebeu recursos para construção de sanitários, reservatórios e caixas d´água, mas em função da demora e da má execução dos serviços, as condições de fornecimento de água continuam precárias. Os índios ainda consomem a água salgada, poluída e de péssima qualidade do Rio Colônia, o que representa ameaça a sua vida e saúde.
No curso das investigações, o MPF chegou a mediar a assinatura de um termo de ajustamento de compromisso entre os índios e a Funasa, mas o acordo não foi cumprido pelo órgão, não restando ao MPF outra alternativa senão a propositura da ação civil pública. “Não existe a possibilidade de se ter saúde sem o devido acesso à água potável”, afirma a procuradora da República Flávia Arruti.
Na decisão, o Judiciário acolheu os argumentos do MPF ao concordar sobre a insuficiência do fornecimento de água potável para a sadia qualidade de vida dos habitantes da aldeia Bahetá I e II, a precariedade do serviço de esgotamento sanitário e a necessidade de intervenção Judicial. “Verifica-se a existência de alguns direitos ameaçados, quais sejam, o da vida, saúde, dignidade da pessoa humana e o próprio direito à água potável e ao saneamento básico”, afirma a decisão.
No julgamento do mérito da ação, que continua tramitando na Justiça, o MPF pede que as rés sejam obrigadas a prestar o serviço de fornecimento de água potável para a comunidade Pataxó Hã Hã Hãe de forma regular e permanente, com a construção de poços artesianos na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu. O MPF requer, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor a ser fixado em sentença, a ser revertido para as comunidades atingidas.
Número da ação para consulta processual: 2011-12.2011.401.3311.
Por: Procuradoria Geral da República
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