Podcast Grifon #06 - Como é realizado o controle de Constitucionalidade de Lei Municipal?
O princípio da supremacia da Constituição exige que todas as leis e atos normativos criados sejam compatíveis com a Constituição Federal.
No caso de leis municipais essa compatibilidade deve ocorrer em relação a 03 parâmetros: Constituição Federal; Constituição Estadual e Lei Orgância Municipal.
Esse dado é interessante porque é possível identificar 03 hipóteses de controle dos atos normativos criados pelo Município?
(i) Lei municipal que contraria a Constituição Federal:
Sofre controle de constitucionalidade difuso ou concreto, hipótese que permite a declaração de inconstitucionalidade por qualquer juiz e em qualquer grau de jurisdição, sendo a sentença dotada de efeitos “inter partes”.
Sofre controle de constitucionalidade concentrado ou abstrado no STF apenas mediante ajuízamento de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), cuja legitimidade para a propositura é dos legitimados previstos no art. 103 da CF/88. A sentença terá efeitos “erga omnes” e vinculantes.
(ii) Lei municipal que contraria a Constituição Estadual
Sofre controle de constitucionalidade difuso ou concreto, hipótese que permite a declaração de inconstitucionalidade por qualquer juiz e em qualquer grau de jurisdição, sendo a sentença dotada de efeitos “inter partes”.
Sofre controle de constitucionalidade concentrado ou abstrado no Tribunal de Justiça do Estado mediante o ajuízamento de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade),cuja legitimidade para a propositura pode variar de Estado para Estado. No caso do Estado de São Paulo, os legitimados estão previstos no art. 90 da Constituição Estadual e incluem os Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal. A sentença terá efeitos “erga omnes” e vinculantes.
(iii) Lei municipal que contraria a Lei Orgânica
Não sofre controle de constitucionalidade. O controle de constitucionalidade de normas municipais tendo como parâmetro a Lei Orgânica de um determinado município é impossível, já que não existe previsão constitucional.
Haverá controle de legalidade. Esse controle não tem ações judiciais específicas para ser provocado, nem legitimados pré-estabelecidos. Desse modo, qualquer prejudicado terá interesse processual para provocar o Poder Judiciário, mediante o instrumento processual que considerar adequado, para obter a declaração da ilegalidade do ato normativo municipal.
Afinal o que é esse podcast?
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