O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, as ações do governo federal para prevenir e combater a lavagem de dinheiro relacionada ao mercado de bets, que são apostas de cota fixa.
A fiscalização do Tribunal analisou, principalmente, a atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que compõe o Ministério da Fazenda, e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A auditoria do TCU identificou que a secretaria do Ministério da Fazenda estabeleceu conjunto de normas robusto e alinhado às boas práticas, com destaque para a Portaria SPA/MF 1.143/2024. No entanto, ainda faltam manuais operacionais ou outros documentos técnicos que padronizem as rotinas de fiscalização.
O relatório da Corte de Contas aponta uma fragilidade importante nos procedimentos de autorização. As verificações conduzidas pela SPA, no que tange às políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP), baseiam-se em documentos de natureza declaratória.
O TCU identificou falta de recursos humanos. A Coordenação-Geral de Monitoramento de Lavagem de Dinheiro e Outros Delitos (CGLD), unidade central para o tema, conta com apenas três servidores efetivos.
A carência de pessoal é agravada pela falta de recursos tecnológicos. O principal sistema da SPA, embora projetado para receber diariamente grande volume de dados detalhados sobre apostas, apostadores e movimentações financeiras, ainda não dispõe das funcionalidades e ferramentas analíticas específicas para a PLD/FTP.
O relatório do TCU aponta a escassez de recursos orçamentários como entrave fundamental, que afeta diretamente, por exemplo, a capacidade de acelerar o desenvolvimento do sistema de gestão de apostas.
O TCU determinou ao Ministério da Fazenda que, no prazo de 120 dias, tome as providências necessárias para garantir à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) de recursos humanos, tecnológicos e orçamentários compatíveis com as atribuições de regulação e fiscalização.
A Corte de Contas também decidiu recomendar à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, que formalize, em manuais operacionais ou outros documentos técnicos, as rotinas quanto às principais atividades de servidores, especialmente as relacionadas com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).
O Tribunal ainda recomendou que a Secretaria de Prêmios e Apostas conduza verificações mais extensivas no processo de autorização, exigindo que os demandantes apresentem evidências de implementação das medidas previstas na Portaria SPA/MF 1.143/2024, incluindo as políticas e os controles internos de PLD/FTP.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2841/2025 - Plenário
Processo: TC 024.430/2024-2
Sessão: 3/12/2025
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