Publicação altera normas de contratação de consórcios públicos
O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de fevereiro, trouxe o
Decreto 10.243/20 alterando o Decreto 6.017/2007, que regulamenta a Lei nº 11.107/2005, sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.Entre as alterações, a publicação muda o artigo 39 do Decreto 6.017, em que se exigia a comprovação do cumprimento das exigências do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), por cada um dos entes consorciados. Com a alteração, agora a celebração dos convênios está condicionada à comprovação do cumprimento das exigências legais pelo consórcio público.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a publicação é positiva aos consórcios públicos municipais, visto que alinhou o texto da
Lei 13.821/2019, que foi uma conquista municipalista, e o decreto que regulamenta a lei de consórcios.Da
Agência CNM de NotíciasPor: Confederação Nacional de Municípios
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