STF - Empresa de equipamentos médico-hospitalares contesta ordem de devolução de valores aos cofres
Empresa de equipamentos médicos impetrou Mandado de Segurança (MS 30785) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para suspender os efeitos da decisão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o recolhimento imediato aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS) da quantia de R$ 142 mil, sob pena de inclusão do nome da empresa em cadastro de inadimplentes (Cadin).
A decisão do TCU decorre de processo instaurado pelo FNS, que relatou omissão da empresa na prestação de contas e também a ocorrência de supostas irregularidades (sobrepreço) na execução de convênio celebrado pelo Fundo com o município de Vila Boa (GO). O convênio, no valor de R$ 309 mil (sendo R$ 300 mil a cargo do FNS e R$ 9 mil por conta do município), teve por objeto a aquisição de equipamentos médico-hospitalares.
Concomitantemente ao procedimento administrativo junto ao TCU, o Ministério Público de Goiás e o Ministério Público Federal ajuizaram ações civis públicas pedindo a declaração de nulidade do contrato, a responsabilização dos envolvidos por atos de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens. As ações tramitam perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Formosa (GO) e a Vara Única da Subseção Judiciária de Luziânia (GO). A empresa aponta ainda que, junto a esta Vara, foi oferecida denúncia contra seu representante legal, com base nos mesmos fatos. Desse modo, sustenta que exigir o pagamento de tal valor pretendido pelo TCU, sem antes aguardar o trânsito em julgado de eventual decisão que reconhece o ato ilícito praticado, é regredir ao estado de exceção.
No mandado de segurança impetrado no STF, a empresa de equipamentos médico-hospitalares argumenta que a decisão do TCU contraria o ordenamento jurídico . “Mesmo sabendo da pendência de decisão em ação penal sobre o mesmo fato apurado administrativamente, o acórdão do TCU exige o imediato cumprimento da sanção administrativa, razão pela qual deverá ser decretada a nulidade do mesmo ou, em caso alternativo, deverá a sua aplicação ser suspensa até que se tenha uma decisão penal definitiva sobre o tema”, argumenta a empresa.
Processos relacionados: MS 30785
Por: Supremo Tribunal Federal
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