ConJur - 04 de Maio
Suprema Corte dos EUA dificulta eleição de minorias para o Congresso
Na decisão de Louisiana v. Callais, a corte deu uma nova interpretação à Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto (VRA – Voting Rights Act), de 1965, que garantia a comunidades negras e latinas mais condições para eleger seus candidatos de preferência. Com isso, tornou a Lei dos Direitos ao Voto praticamente irrelevante.
RS / Fotos Públicas
Protesto em junho de 2020 por George Floyd, homem negro morto pela polícia
O dispositivo da VRA impedia as assembleias legislativas de fazer manobras eleitoreiras para eliminar o voto das minorias raciais, como na elaboração de mapas distritais — uma prática conhecida como gerrymandering, que é considerada uma via de corrupção do sistema de voto distrital.
De acordo com o Brennan Center for Justice, gerrymandering é a prática de redesenhar os limites de um distrito eleitoral de uma maneira que dá a um partido político, um grupo ou a um candidato uma vantagem injusta sobre adversários. O objetivo primário é manipular o território de forma que um partido tenha mais cadeiras em um parlamento do que seria possível em um sistema eleitoral justo.
Em outras palavras, é um jogo politiqueiro, que facilita abusos de poder. Por exemplo, permite aos políticos escolher seus eleitores, em vez de os eleitores escolherem seus representantes. Afinal, políticos podem configurar um distrito eleitoral de uma forma que seus partidários constituam uma maioria suficiente para elegê-los.
Há duas formas de gerrymandering: 1) packing (empacotar), que consiste em agrupar os eleitores negros em um grande distrito, de forma que eles elejam um só candidato em vez de dois (se fossem agrupados em dois distritos, sendo maioria em cada um deles): 2) cracking (rachar), que consiste em dividir os eleitores negros em dois ou mais distritos, de forma que sejam minoria em cada um deles e, portanto, não consigam eleger seus candidatos.
powered by divee.ai
AI
O que você gosta
?
Há três tipos de gerrymandering: 1) o “partidário”, que consiste em redesenhar os mapas distritais de forma que favoreçam um partido sobre o outro; 2) o “racial”, em que a concentração de uma raça em uma área geográfica é um fator predominante no desenho do mapa; 3) de “proteção à reeleição” — no caso, dos atuais deputados federais e estaduais.
O entendimento conservador
O ministro Samuel Alito, que escreveu o voto vencedor, declarou que o gerrymandering partidário, bem como o que garante a reeleição dos atuais deputados federais e estaduais, são lícitos. O gerrymandering racial não é.
Ou seja, a decisão da corte legalizou o gerrymandering nos EUA, menos o que leva em conta a raça. Isso seria inconstitucional, na interpretação dos ministros conservadores – o que equivale a dizer (embora o voto a maioria não o declare expressamente) que a Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto é inconstitucional. Alito escreveu no voto de 36 páginas:
“A Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto foi concebida para aplicar a Constituição — e não para colidir com ela. Infelizmente, tribunais inferiores têm, por vezes, aplicado os precedentes deste tribunal, relativos à Seção 2, de uma maneira que força os estados a praticar exatamente a discriminação baseada em raça que a Constituição proíbe”.
“A Constituição quase nunca permite que o governo federal ou um estado discrimine com base em raça. A questão diante do tribunal é se o cumprimento da Lei dos Direitos ao Voto deve ser acrescentado à nossa lista muito restrita de interesses imperiosos que podem justificar a discriminação racial — ou se não deve.”
“Como regra geral, a Seção 2 da VRA garante aos eleitores — incluindo os eleitores de minorias — a oportunidade de votar em seu candidato preferido; contudo, as chances de sucesso desse candidato podem ser afetadas pelas escolhas que o estado tem permissão para fazer ao redesenhar um mapa distrital — tais como o desejo de proteger os atuais ocupantes de cargos eletivos ou de aumentar o número de cadeiras detidas por um determinado partido político”.
“E, nos termos da Constituição, uma violação da Seção 2 ocorre apenas quando as circunstâncias dão origem a uma forte inferência de que ocorreu discriminação intencional — por exemplo, quando existem vários mapas possíveis que contêm distritos de maioria minoritária, mas o estado não consegue apresentar uma razão legítima para rejeitar todos esses mapas”.
Para a maioria conservadora, “uma parte descontente com um mapa distrital, em um estado em que os dois partidos têm apoio substancial e onde a corrida eleitoral é frequentemente correlacionada a preferências partidárias, pode se fundamentar na Seção 2 da VRA, desde que demonstre que um gerrymandering partidário é, na verdade, um gerrymandering racial”. Ou seja, têm de provar que o gerrymandering tem um objetivo racial. Sabe-se que objetivos sociais é um domínio do Partido Democrata.
O entendimento liberal
O voto vencido, escrito pela ministra Elena Kagan e ao qual aderiram as duas outras ministras liberais, Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson, declarou que, embora a decisão da maioria não tenha revogado oficialmente a Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto, ela tem o efeito de tornar tal dispositivo uma “letra morta”.
Em tom sombrio, Elena Kagan leu, na audiência de divulgação da decisão, um sumário de seu voto dissidente de 48 páginas — um sinal de forte descontentamento com a decisão da maioria. E, no final, em vez de concluir com o tradicional “respeitosamente, eu discordo”, disse apenas “eu discordo”. A ministra escreveu:
“A Lei de Direitos Eleitorais é — ou, agora, mais precisamente, era — um dos exercícios de poder legislativo federal mais consequentes, eficazes e amplamente justificados da história da nação”.
“Algo nobre e digno se perdeu. A lei nasceu literalmente do sangue de soldados da União e dos movimentos pelos direitos civis. Trouxe consigo uma mudança inspiradora, aproximando esta nação da concretização dos ideais de democracia e igualdade racial. Apenas o Congresso pode dizer que ela já não é necessária — não os membros desta corte” .
“Sem fundamento no texto da Seção 2 ou na Constituição, a maioria formula novos requisitos probatórios para os autores de ações que alegam diluição de votos. Os novos requisitos que a maioria impõe exploram duas características da vida política moderna: o fato de que a identidade racial e a preferência partidária estão frequentemente vinculadas e o fato de que os políticos têm carta branca para adotar gerrymandering partidário na elaboração de distritos eleitorais” .
“O resultado da decisão da maioria é que os estados podem, sem consequências legais, diluir sistematicamente o poder de voto de cidadãos pertencentes a minorias. A maioria desmantelou a histórica Lei dos Direitos ao Voto. E, agora, para os autores de ações que alegam a existência de esquemas para diluir a representação de eleitores minoritários será quase impossível obter êxito nos tribunais”.
Histórico do litígio
A briga para eliminar o gerrymandering do sistema eleitoral dos EUA é antiga. Mas, no caso perante a Suprema Corte, a disputa na justiça sobre esse esquema de manipulação dos mapas eleitorais começou em 2022, quando a maioria republicana na Assembleia Legislativa de Louisiana elaborou um mapa com seis distritos eleitorais, reservando apenas um deles para a comunidade negra, que constitui mais de um terço da população do estado.
Um grupo de eleitores negros moveu uma ação em um tribunal federal, na qual alegaram que o mapa violava a Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto, que proíbe discriminação em processos eleitorais. Um juiz federal concordou com essa alegação e instruiu o estado de Louisiana a redesenhar o mapa, destinando dois distritos à população negra — ou o tribunal o faria.
O Tribunal Federal de Recursos da Quinta Região, o mais conservador do país, manteve a decisão de primeiro grau. E, em 2024, o estado aprovou um novo mapa, que criou um segundo distrito para a população negra.
No entanto, um grupo de eleitores brancos, que se autodenominaram “Non-African American Voters”, moveu uma ação na qual alegaram que o mapa de 2024 violava a cláusula da Constituição que garante a igualdade de todos perante a lei, por classificar os eleitores com base em raça.
Desta vez, um colegiado de três juízes do Tribunal Federal de Recursos da Quinta Região concordou com os eleitores brancos e barrou o uso do mapa de 2024. O caso foi parar na Suprema Corte, que suspendeu temporariamente a decisão do tribunal de recursos, mas prosseguiu com a audiência de sustentação oral de março de 2025.
Nessa audiência, o estado de Louisiana declarou que não mais defendia o mapa de 2024. Em vez disso, assumiu a posição de que era necessário criar um mapa que protegesse as reeleições de dois deputados republicanos poderosos no Congresso, o presidente da Câmara, Mike Johnson, e a deputada Julia Letlow, que integra o Comitê de Orçamento da Câmara.
Consequências da decisão
A consequência mais óbvia da decisão é a de que as minorias raciais irão perder representação na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas de estados controlados por republicanos. E, nesse caso, será uma perda significativa para o Partido Democrata, ao qual as minorias tendem a se afiliar.
Assim, a Suprema Corte deu uma ajuda considerável ao Partido Republicano. Todas as previsões, baseadas em pesquisas de voto, indicavam que o Partido Democrata iria retomar a maioria de parlamentares na Câmara dos Deputados, que hoje é controlada pelos republicanos.
Agora, as previsões indicam que os candidatos republicanos irão superar os democratas em pelo menos 15 (ou até mesmo 19) estados — em alguns casos, nas eleições de meio de mandato de novembro deste ano (midterm elections), em outros nas eleições gerais de 2024.
Os estados controlados por republicanos já se movimentam para elaborar novos mapas distritais, em que poderão “inutilizar” o voto dos eleitores democratas. Os estados controlados por democratas farão o contrário. Pelo menos 70 dos 435 distritos eleitorais do país são (ou eram) protegidos pela Seção 2 da Lei dos Direitos ao Voto.
Porém, em muitos estados o processo eleitoral já começou, com o voto antecipado para as eleições primárias, e não haverá tempo, portanto, para mudar as regras. No entanto, os advogados que representaram os eleitores brancos na Suprema Corte já se movimentaram para mudar esse cenário.
De acordo com as regras vigentes, a Suprema Corte só envia uma cópia certificada de uma decisão ao tribunal inferior 32 dias depois que ela é emitida (o que confirma a decisão final). Desta vez, porém, os advogados dos peticionários pediram à corte para mandar a decisão ao tribunal inferior imediatamente, de forma que Louisiana e alguns outros estados possam realizar as mudanças a tempo para as eleições de novembro.
Por: Consultor Jurídico