A decisão, motivada por denúncia que apontou supostas irregularidades no edital, seguiu integralmente o voto do conselheiro relator, Flávio Conceição, que acolheu os entendimentos da 1ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (1ª CCI) e do Ministério Público de Contas.
Ambos os órgãos técnicos também apontaram indícios de irregularidades no edital, entre elas: ausência de parcelamento do objeto, exigência desproporcional de qualificação técnico-operacional, uso inadequado do Sistema de Registro de Preços e contradições entre o Termo de Referência e a Minuta de Contrato.
Considerando a gravidade das falhas, o estágio avançado da fase externa do certame e o valor estimado superior a R$ 31 milhões, o Tribunal concedeu Medida Cautelar determinando a suspensão imediata do procedimento licitatório na fase em que se encontra.
O Pleno também fixou multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão cautelar, nos termos do Regimento Interno da Corte. ?
Além disso, foi determinada a autuação da denúncia e a citação do prefeito de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis, para apresentar defesa no prazo regimental.


