TCE-MT aprecia recurso interposto para afastar aplicação de multas
Durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (23/05), o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto contra o Acórdão que julgou regulares as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2014 do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá (Funed), com recomendações e determinações legais, aplicação de multas e instauração de Tomada de Contas Especial. Processo nº 19089/2014.
Recorreram das multas aplicadas o ex-secretário Municipal de Educação de Cuiabá, Gilberto Gomes Figueiredo, além do ex-diretor de Infraestrutura, Carlos Frederico Reiners Gahyva, além da ex-diretora-geral Administrativa e Financeira do Funed, Jaqueline Paiva de Pinho.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano, afastou as multas aplicadas em razão da confecção de planilha orçamentária com itens divergentes da tabela SINAPI, e sem referência do mês e ano utilizados, bem como da execução de contrato com prazo de execução da obra vencido, por se tratarem de falhas formais. Outra multa afastada está relacionada à realização de despesas sem emissão de empenho prévio.
"Analisei a falha sob a ótica dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e verifiquei que o total de empenhos emitidos no exercício de 2014 foi de 1.141, dos quais foram considerados irregulares apenas 11, ou seja, 0,96% do total realizado, o que, no meu entender, pode ser relevado para efeito de afastamento da multa", destacou o conselheiro. Assim como os demais termos do Acórdão recorrido, a referida falha foi mantida nos autos do recurso para efeito do cumprimento de determinação.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso
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