TCE/SC determina suspensão de licitação de alto valor na área de videomonitoramento
A representação foi analisada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que apontou três problemas considerados graves: a ausência de estudo econômico-financeiro que comparasse a locação dos equipamentos com a possibilidade de aquisição — exigência prevista na Lei 14.133/2021 —, a falta de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados na formação dos preços estimados, e indícios de possível sobrepreço, especialmente relacionados à locação de softwares.
Além disso, a unidade técnica identificou fragilidades no cronograma físico-financeiro apresentado, que não vinculava etapas de implantação e entrega dos serviços aos pagamentos, comprometendo a transparência e o controle da execução contratual. “Da análise dos autos, observo que o cronograma trazido aos autos padece de fragilidades relevantes, capazes de comprometer a transparência, a segurança da execução e a aferição da economicidade, em possível afronta aos princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos no art. 5º da Lei n. 14.133/2021. Em especial, destaco a descorrelação entre as medições dos serviços efetivamente prestados com os pagamentos”, observa o conselheiro em seu relatório e voto.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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